A Avaliação externa de cursos de graduação, a avaliação institucional interna, autoavaliação institucional e o ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), são ferramentas de articulação de acordo com a Lei do SINAES. Essas ferramentas constituem-se como elemento subsidiário aos processos de regulação estabelecidos pelo Ministério da Educação para todo o Sistema Federal de Educação Superior, compreendendo as Instituições Públicas Federais e Privadas. A avaliação externa de cursos de graduação é realizada por meio do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). São nomeadas comissões de docentes “ad hoc”, os quais são selecionados a partir da base de dados do Sistema e-MEC. Estas comissões têm como objetivo aferir as condições de oferta dos cursos de graduação oferecidos por instituições vinculadas ao Sistema Federal em todo o país. Elaborado pela CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior) o instrumento de avaliação de cursos de graduação observa diversos indicadores que surgem distribuídos em três dimensões avaliativas estabelecidas na própria lei do SINAES:
- Dimensão 1: Organização Didático-pedagógica;
- Dimensão 2: Corpo docente e tutorial
- Dimensão 3: Infraestrutura física.
- Requisitos Legais e Normativos
Cada indicador abrange cinco níveis:
a) 1(um) = Insuficiente, não existe, não atende;
b) 2 (dois) = Insuficiente, existe mas não atende ou não está implementado;
c) 3 (três) = Suficiente, existe e atende ou está minimamente implementado;
d) 4 (quatro) = Bom, existe e atende bem, está bom ou bem implementado;
5) 5 (cinco) = Muito bom, existe e atende muito bem ou está muito bem implementado – conceito de excelência.
A partir dos indicadores de cada dimensão é obtida a média aritmética simples da nota de cada dimensão e que darão origem ao conceito final ou CC (Conceito de Curso), a partir da média ponderada das notas das dimensões avaliadas. O Conceito de Curso (CC) obedece a mesma escala de graus, sendo os seus conceitos atribuídos, portanto, de 1, o menor CC possível, a 5, o CC máximo.
A partir dos resultados da avaliação a Secretaria de Regulação da Educação Superior executa a regulação dos cursos superiores no Brasil, através da expedição dos respectivos atos autorizativos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos. A avaliação externa de cursos apresenta-se como importante instrumento de análise para a gestão de cursos e da Instituição, pois possibilita observar e refletir sobre as deficiências e potencialidades observadas.
Atualmente, são 21 cursos que aguardam visita externa virtual in loco na Fundação Universidade Federal de Rondônia para o ano de 2024. Segue a lista de cursos no link: https://docs.google.com/document/d/1hB2kFkKcdtYfYb4bRAncOu_iCzoNFUSUCEPtVXh1_RI/edit