A Autoavaliação Institucional contribui para o processo decisório em nível acadêmico e administrativo e subsidia os processos de gestão da Instituição. Além disso, seu caráter formativo permite o aperfeiçoamento dos segmentos que compõem a IES (docentes, discentes e corpo técnico-administrativo) e do projeto acadêmico e sociopolítico que a rege, pois o envolvimento de todos gera reflexão do papel de cada um no contexto, com base no diagnóstico da realidade institucional.
Em consonância com a missão institucional da IES, a autoavaliação objetiva conhecer a realidade institucional e promover processos de melhoria para garantir a qualidade do ensino e a formação de cidadãos reflexivos e empreendedores.
A Lei no. 10.861/04, art. 3º, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Estabelece as dimensões que fundamentam o processo de avaliação institucional. Conforme abaixo:
• Missão e PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional);
• Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e extensão;
• Responsabilidade social da Instituição;
• Comunicação com a sociedade;
• Política de pessoal, de carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento profissional e suas condições de trabalho;
• Organização e gestão da Instituição;
• Infraestrutura física;
• Planejamento e avaliação de processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
• Política de atendimento a estudantes e egressos;
• Sustentabilidade financeira da IES.
AUTOAVALIAÇÃO - UNIR
Para subsidiar as autoavaliações dos cursos da Universidade Federal de Rondônia a CPAv disponilibiza os formulários para sua realização, conforme link abaixo:
http://www.avaliacaoinstitucional.unir.br/pagina/exibir/1661